24.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 421/34
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 — Alro/Comissão
(Processo T-517/12) (1)
((«Auxílios de Estado - Eletricidade - Tarifas preferenciais - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Recurso de anulação - Ato não suscetível de recurso - Medida de auxílio totalmente executada, em parte, à data da decisão e, em parte, à data da interposição do recurso - Inadmissibilidade»))
2014/C 421/46
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Alro SA (Slatina, Roménia) (representantes: C. Quigley, QC, O. Bretz, solicitor, e S. Verschuur, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
A título principal, um pedido de anulação da Decisão C (2012) 2517 final da Comissão, de 25 de abril de 2012, de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE relativamente ao auxílio estatal SA 33624 (2012/C) (ex 2011/NN) — Roménia — Tarifas de eletricidade preferenciais aplicáveis à Alro Slatina SA, e, a título subsidiário, um pedido de anulação da Decisão C (2012) 2517 final, na medida em que se aplica ao período compreendido entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2009.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Alro SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 32, de 2.2.2013.
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