4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/27
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de junho de 2014 — Rani Refreshments/IHMI — Global-Invest Bartosz Turek (Sani)
(Processo T-523/12) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Sani - Marcas figurativas comunitárias anteriores Hani ou llani e RANI - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
2014/C 253/38
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Rani Refreshments FZCO (Jebel Ali, Emiratos Árabes Unidos) (representante: M. Chapple, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Global-Invest Bartosz Turek (Poczesna, Polónia)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 27 de setembro de 2012 (processo R 236/2012-4), relativa a um processo de oposição entre Aujan Industries Co. (SJC) e Global Invest Bartosz Turek.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Rani Refreshments FZCO é condenada nas despesas.
(1) JO C 32 de 2.2.2013.
Full & Egal Universal Law Academy