24.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 421/35
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de outubro de 2014 –Bermejo Garde/CESE
(Processo T-530/12 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Assédio moral - Atividades ilegais prejudiciais aos interesses da União - Incumprimento grave das obrigações dos funcionários - Artigos 12.o-A e 22.o-A do Estatuto dos Funcionários - Denúncia pelo recorrente - Reafectação no seguimento dessa denúncia - Não submissão da questão ao OLAF pelo superior hierárquico que recebeu informações - Atos que causam prejuízo - Boa-fé - Direitos da defesa - Competência do autor do ato»))
2014/C 421/48
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Moises Bermejo Garde (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)
Outra parte no processo: Comité Económico e Social Europeu (CESE) (representantes: inicialmente, G. Nijborg, em seguida U. Schwab e M. Lernhart, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 25 de setembro de 2012, proferido no processo F-41/10, Bermejo Garde/CESE, ainda não publicado na Coletânea, que tem por objeto a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 25 de setembro de 2012, proferido no processo F-41/10, Bermejo Garde/CESE, é anulado, na medida em que nega provimento ao pedido, submetido por Moises Bermejo Garde, de anulação da decisão do Comité Económico e Social Europeu (CESE) n.o 133/10 A, de 24 de março de 2010, que põe termo às suas funções anteriores, e da decisão do CESE n.o 184/10 A, de 13 de abril de 2010, relativa à sua reafectação.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O processo é remetido para o Tribunal da Função Pública.
4)
Reserva-se a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 55 de 23.2.2013.
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