22.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/36
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2014 — Optilingua/IHMI — Esposito (ALPHATRAD)
(Processo T-538/12) (1)
(Marca comunitária - Processo de extinção - Marca figurativa comunitária ALPHATRAD - Utilização séria da marca - Importância da utilização - Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2014/C 52/69
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Optilingua Holding SA (Épalinges, Suíça) (Representante: S. Rizzo, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: S. Pétrequin e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Michele Esposito (Cava de’ Tirreni, Itália) (Representante: R. Stella, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de outubro de 2012 (processo R 444/2011-1), relativa a um processo de extinção entre M. Esposito e a Optilingua Holding SA.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Optilingua Holding SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 38 de 9.2.2013.
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