23.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/30
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2015 — Ziegler/Comissão
(Processos apensos T-539/12 e T-150/13) (1)
((«Responsabilidade extracontratual - Concorrência - Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica - Mudanças dos funcionários e outros agentes da União - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Orçamentos de conveniência - Alcance da responsabilidade de uma instituição - Força de caso julgado - Dever de diligência - Nexo de causalidade»))
(2015/C 065/41)
Língua do processo: francês
Partes
Demandantes: Ziegler SA (Bruxelas, Bélgica) e Ziegler Relocation SA (Bruxelas) (Representantes: J.-F.Bellis, M. Favart e A. Bailleux, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (Representantes: J. Banquero Cruz e A. Bouquet, agentes)
Objeto
Pedido de indemnização, por um lado, de um alegado prejuízo resultante da adoção da Decisão C (2008) 926 final da Comissão, de 11 de março de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38543 — Serviços de mudanças internacionais) e, por outro lado, de um alegado prejuízo resultante da continuação da prática dos «orçamentos de conveniência» posteriormente à adoção da Decisão C (2008) 926, entre 11 de março de 2008 e 1 de janeiro de 2014.
Dispositivo
1)
As ações são julgadas improcedentes.
2)
A Ziegler SA suportará, além das suas próprias despesas, as incorridas pela Comissão Europeia no processo T-539/12.
3)
A Ziegler Relocation SA suportará, além das suas próprias despesas, as incorridas pela Comissão Europeia no processo T-150/13.
(1) JO C 55 de 23.02.2013
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