21.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 377/14
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2013 — North Drilling/Conselho
(Processo T-552/12) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Erro de facto - Modulação no tempo dos efeitos de uma anulação)
2013/C 377/33
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: North Drilling Co. (Teerão, Irão) (representantes: J. Viñals Camallonga, L. Barriola Urruticoechea e J. Iriarte Ángel, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e A. De Elera, agentes)
Objeto
Anulação, por um lado, da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 291, p. 58) e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16), na medida em que esses atos dizem respeito à recorrente.
Dispositivo
1.
É anulada a Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, na medida em que inscreveu o nome da North Drilling Co. no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC.
2.
É anulado o Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão, na medida em que inscreveu o nome da North Drilling Co. no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010
3.
É anulado o anexo IX do Regulamento n.o 267/2012 na medida em que se refere à North Drilling Co.
4.
São mantidos no que se refere à North Drilling Co., os efeitos da Decisão 2010/413/PESC, conforme alterada pela Decisão 2012/635, desde a sua entrada em vigor, o vigésimo dia seguinte à publicação no Jornal Oficial da União Europeia, até à efetiva anulação parcial do Regulamento n.o 267/2012.
5.
O Conselho da União Europeia suportará as suas despesas e as efetuadas pela North Drilling Co., no presente recurso e no processo de medidas provisórias.
(1) JO C 46 de 16.2.2013.
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