7.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 212/28
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2014 – Bateaux mouches/IHMI (BATEAUX-MOUCHES)
(Processo T-553/12) (1)
((«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária BATEAUX-MOUCHES - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 - Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009»))
2014/C 212/34
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Compagnie des bateaux mouches SA (Paris, França) (representante: G. Barbaut, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de recurso do IHMI de 9 de outubro de 2012 (processo R 1709/2011-2), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo BATEAUX-MOUCHES como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Compagnie des bateaux mouches SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 55 de 23.02.2013.
Full & Egal Universal Law Academy