15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/30
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de abril de 2015 — Changshu City Standard Parts Factory e Ningbo Jinding Fastener/Conselho
(Processos apensos T-558/12 e T-559/12) (1)
(«Dumping - Importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da China - Alteração do regulamento que institui um direito antidumping definitivo - Artigo 2.o, n.os 10 e 11, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Cálculo da margem de dumping - Ajustamentos - Dever de fundamentação»)
(2015/C 198/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Changshu City Standard Parts Factory (Changshu City, China); e Ningbo Jinding Fastener Co. Ltd (Ningbo, China) (representantes: R. Antonini e E. Monard, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert, agente, assistido inicialmente por G. Berrich e A. Polcyn, em seguida por A. Polcyn e por fim por D. Geradin, advogados)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e T. Maxian Rusche, agentes); e European Industrial Fasteners Institute AISBL (EIFI) (representantes: J. Bourgeois e R. Grasso, advogados)
Objeto
Pedidos de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 924/2012 do Conselho, de 4 de outubro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 91/2009 que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China (JO L 275, p. 1).
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
A Changshu City Standard Parts Factory e a Ningbo Jinding Fastener Co. Ltd suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pelo European Industrial Fasteners Institute AISBL (EIFI).
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 46, de 16.2.2013.
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