20.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 127/21
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de março de 2015 — Nissan Jidosha/IHMI (CVTC)
(Processo T-572/12) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de renovação da marca figurativa comunitária CVTC - Renovação parcial - Artigo 47.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 127/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Nissan Jidosha KK (Yokohama, Japão) (representantes: B. Brandreth, barrister, e D. Cañadas Arcas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente F. Mattina, em seguida P. Bullock, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de setembro de 2012 (processo R 2469/2011-1), relativa a um pedido de renovação do registo da marca figurativa comunitária CVTC
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Nissan Jidosha KK é condenada nas despesas.
(1) JO C 79, de 16.3.2013.
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