1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/39
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — National Iranian Oil Company/Conselho
(Processo T-578/12) (1)
((«Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento dos fundos - Recurso de anulação - Entidade infra-estatal - Qualidade e interesse em agir - Admissibilidade - Dever de fundamentação - Indicação e escolha da base jurídica - Competência do Conselho - Princípio da previsibilidade dos atos da União - Conceito de apoio dado à proliferação nuclear - Erro manifesto de apreciação - Direitos de defesa e proteção jurisdicional efetiva - Proporcionalidade - Direito de propriedade»))
2014/C 292/47
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: National Iranian Oil Company (Teerão, Irão) (representante: J. M. Thouvenin, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e M. Bishop, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Aresu e M. Konstantinidis, agentes)
Objeto
Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A National Iranian Oil Company suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão suportará a s suas próprias despesas.
(1) JO C 79 de 16.3.2013.
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