6.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/15
Despacho do Tribunal Geral de 17 de março de 2017 — Deutsche Post AG/Comissão
(Processo T-152/12) (1)
((«Auxílios de Estado - Serviços postais - Auxílios concedidos pelas autoridades alemãs à Deutsche Post - Subida do preço dos selos conjugada com subvenções pagas com vista a cobrir o custo das pensões dos trabalhadores com estatuto de funcionário - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Não conhecimento do mérito»))
(2017/C 178/18)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha) (Representantes: J. Sedemund, T. Lübbig e M. Klasse, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Grespan, T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: UPS Europe NV/SA (Bruxelas, Bélgica) e United Parcel Service Deutschland Inc. & Co. OHG (Neuss, Alemanha) (Representantes: inicialmente E. Henny e T. Ottervanger, posteriormente T. Ottervanger, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação dos artigos 1.o e 4.o a 6.o da Decisão 2012/636/UE da Comissão, de 25 de janeiro de 2012, relativa à medida C 36/07 (ex NN 25/07) da Alemanha em favor da Deutsche Post AG (JO 2012, L 289, p. 1).
Dispositivo
1)
Já não há que conhecer do recurso.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Deutsche Post AG.
3)
A UPS Europe e a United Parcel Service Deutschland suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 165 de 9.6.2012.
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