16.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 174/24
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de abril de 2012 — Ternavsky/Conselho
(Processo T-163/12 R)
(Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Bielorrúsia - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de suspensão de execução - Inobservância dos requisitos de forma - Inadmissibilidade)
2012/C 174/40
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Anatoly Ternavsky (Moscovo, Rússia) (Representantes: C. Rapin e E. Van den Haute, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Objeto
Pedido de suspensão da execução do n.o 2 do anexo II da Decisão de Execução 2012/171/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrúsia (JO L 87, p. 95), e o n.o 2, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 265/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 87, p. 37).
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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