16.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 56/17
Despacho do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2014 — Alstom/Comissão
(Processo T-164/12) (1)
([«Concorrência - Ação de indemnização intentada num órgão jurisdicional nacional - Pedido de cooperação - Artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Decisão da Comissão de remeter informações a um órgão jurisdicional nacional - Retirada do pedido - Revogação da decisão - Não conhecimento do mérito»])
(2015/C 056/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Alstom (Levallois-Perret, França) (representantes: inicialmente J. Derenne, advogado, N. Heaton, P. Chaplin e M. Farley, solicitors, depois J. Derenne, N. Heaton e P. Chaplin)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Antoniadis, N. Khan e P. Van Nuffel, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: National Grid Electricity Transmission plc (Londres, Reino Unido) (representantes: A. Magnus, C. Bryant, E. Coulson, solicitors, J. Turner, D. Beard, QC, e L. John, barrister)
Objeto
Anulação da decisão da Comissão, comunicada à recorrente por carta do Director-Geral da Direcção-Geral da Concorrência da Comissão, de 26 de janeiro de 2012, com a referência D/2012/006840 que defere o pedido de cooperação do High Court of Justice (England & Wales), [Supremo Tribunal de Justiça (Inglaterra e País de Gales)], na medida em que implicava a divulgação de informações alegadamente abrangidas pelo segredo profissional que figura na sua resposta à comunicação de acusações no processo COMP/F/38.899 — Mecanismos de comutação isolados a gás
Dispositivo
1)
Já não há que decidir sobre o presente recurso.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 165 de 9.06.2012.
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