9.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 81/18
Despacho do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2015 — Bolívar Cerezo/IHMI — Renovalia Energy (RENOVALIA)
(Processo T-166/12) (1)
((«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária RENOVALIA - Marcas nominativas nacionais anteriores RENOVA ENERGY e RENOVAENERGY - Recusa parcial de registo - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»))
(2015/C 081/23)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Juan Bolívar Cerezo (Granada, Espanha) (representante: I. Barroso Sánchez-Lafuente, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Renovalia Energy, SA (Villarobledo, Espanha) (representante: A. Velázquez Ibáñez, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de janeiro de 2012 (processo R 663/2011-1), relativa a um processo de oposição entre a Renovalia Energy, SA e Juan Bolívar Cerezo.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
J. Bolívar Cerezo é condenado nas despesas.
(1) JO C 194, de 30.6.2012.
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