22.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/23
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2012 — Saobraćajni institut CIP/Comissão Europeia
(Processo T-219/12 R)
(Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Concurso relativo à preparação da documentação técnica para o projeto de modernização ferroviária - Exclusão do recorrente da participação nesse concurso - Anulação do processo de concurso após interposição do recurso - Não conhecimento)
2012/C 399/44
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Saobraćajni institut CIP d.o.o. (Belgrado, Sérvia) (Representante: A. Lojpur, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Erlbacher e E. Georgieva, agentes)
Objeto
Pedido destinado, no essencial, a obter medidas provisórias tendo em vista a suspensão do processo de concurso público, no âmbito do anúncio de concurso, publicado em 27 de março de 2012, relativo à preparação de documentação técnica para um projeto de modernização ferroviária, que excluiu a participação do recorrente do processo de concurso.
Dispositivo
1.
Já não há que conhecer do pedido de medidas provisórias.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
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