15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/49
Despacho do Tribunal Geral de 25 de junho de 2014 — Accorinti e o./BCE
(Processo T-224/12) (1)
(«Recurso de anulação - Politica económica e monetária - BCE - Bancos centrais nacionais - Restruturação da dívida pública grega - Elegibilidade dos títulos de crédito negociáveis emitidos ou totalmente garantidos pela Grécia para operações de política monetária do Eurosistema - Conservação do limite de qualidade de crédito suficiente para a manutenção da elegibilidade - Aumento do crédito sob a forma de um programa de recompra dos títulos em favor dos bancos centrais nacionais - Credores privados - Imputabilidade de certos efeitos jurídicos ao ato impugnado - Falta de interesse em agir - Inexistência de afetação direta - Inadmissibilidade»)
2014/C 315/83
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Alessandro Accorinti (Nichelino, Itália) e os outros recorrentes cujos nomes figuram no anexo ao despacho (representantes: S. Sutti e R. Spelta, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: inicialmente A. Sáinz de Vicuña Barroso, S. Bening e P. Papapaschalis, seguidamente S. Bening e P. Papapaschalis, agentes, assistidos por E. Castellani, T. Lübbig e B. Kaiser, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2012/153/UE do Banco Central Europeu, de 5 de março de 2012, relativa à elegibilidade dos instrumentos de dívida emitidos ou integralmente garantidos pela República Helénica no contexto da sua oferta de troca de dívida (BCE/2012/3) (JO L 77, p. 19).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Alessandro Accorinti e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas.
(1) JO C 243 de 11.8.2012.
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