15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/50
Despacho do Tribunal Geral de 19 de junho de 2014 — Suwaid/Conselho
(Processo T-268/12) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra certas pessoas e entidades, atendendo à situação na Síria - Falta de representação - Inação do recorrente - Não conhecimento do mérito»)
2014/C 315/84
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Joseph Suwaid (Damasco, Síria) (representantes: inicialmente L. Defalque e T. Bontinck, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: G. Étienne e V. Piessevaux, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do n.o 7, da Secção A, do Anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 266/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 87, p. 45), bem como do n.o 7, da Secção A, do Anexo I da Decisão de Execução 2012/172/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 87, p. 103), na medida em que estes atos inscrevem o nome do recorrente na lista de pessoas visadas pelas medidas restritivas.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do presente recurso.
2)
J. Suwaid é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as do Conselho da União Europeia.
(1) JO C 243, de 11.8.2012.
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