1.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 431/20
Despacho do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2014 — Afepadi e o./Comissão Europeia
(Processo T-354/12) (1)
((«Recurso de anulação - Alegações de saúde utilizadas na etiquetagem e publicidade de alimentos - Regulamento (UE) n.o 432/2012 - Considerandos 11, 14 e 17 - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade»))
(2014/C 431/34)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Asociación Española de Fabricantes de Preparados alimenticios especiales, dietéticos y plantas medicinales (Afepadi) (Barcelona, Espanha); Elaborados Dietéticos, SA (Palma de Cervelló, Espanha); Nova Diet, SA (Burgos, Espanha); Laboratorios Vendrell, SA (Barcelona); et Ynsadiet, SA (Leganés, Espanha) (Representante: P. Velázquez González, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representante: S. Grünheid e P. Němečková, agentes)
Interveniente em apoio dos recorridos: República Francesa (Representantes: D. Colas e S. Menez, agentes)
Objeto
Pedido de anulação dos considerandos 11, 14 e 17 do Regulamento (UE) n.o 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, que estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 136, p. 1).
Dispositivo
1)
O recurso é declarado inadmissível.
2)
A Asociación Española de Fabricantes de Preparados alimenticios especiales, dietéticos y plantas medicinales (Afepadi), Elaborados Dietéticos, SA, Nova Diet, SA, Laboratorios Vendrell, SA e a Ynsadiet, SA, suportarão as suas prórpias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 295 de 29.9.2012.
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