24.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 366/35
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2012 — EDF/Comissão
(Processo T-389/12 R)
(Processo de medidas provisórias - Concorrência - Concentrações - Mercado da eletricidade - Decisão que autoriza uma operação de concentração sob reserva do respeito de certos compromissos - Recusa de conceder a prorrogação do prazo fixado para honrar esses compromissos - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência)
2012/C 366/71
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Électricité de France (EDF) (Paris, França) (Representantes: A. Creus Carreras e A. Valiente Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Giolito et S. Noë, agentes)
Objeto
Pedido de medidas provisórias relativas à Decisão C(2012) 4617 final da Comissão, de 28 de junho de 2012, que recusa conceder à recorrente a prorrogação do prazo fixado para honrar alguns dos seus compromissos, indicado na Decisão C(2009) 9059, de 12 de novembro de 2009, que autoriza a operação de concentração destinada à obtenção do controlo exclusivo dos ativos da empresa Segebel pela Electricité de France S.A. (processo COMP/M.5549 — EDF/Segebel).
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é rejeitado.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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