13.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 228/11
Despacho do Tribunal Geral de 7 de maio de 2015 — Lidl Stifting/IHMI — Adveo Group International
(Processo T-391/12) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Desistência do pedido de nulidade - Não conhecimento do recurso»)
(2015/C 228/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lidl Stifting & Co. KG (Neckarsulm/Alemanha) (representantes: M. Wolter e S. Paul, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: A. Poch e S. Hanne, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Adveo Group International, SA, anteriormente Unipapel Industria, Comercio Y Servicios, SL (Tres Cantos, Espanha) (representante: A. Tarí Lázaro, advogado)
Objeto
Recurso da decisão de Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de junho de 2012 (Processo R 745/2011-1), relativa a um processo de declaração de nulidade contra a Lidl Stifting & Co. KG e a Adveo Group International, SA.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do recurso.
2)
A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo recorrido. A interveniente suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 355, de 17.11.2012.
Full & Egal Universal Law Academy