14.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 367/28
Despacho do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2013 — Stromberg Menswear/IHMI — Leketoy Stormberg Inter (STORMBERG)
(Processo T-451/12) (1)
(Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária anterior STORMBERG - Renúncia do titular à marca impugnada - Decisão que dá por concluído o processo de extinção - Pedido de restitutio in integrum - Dever de fundamentação - Artigos 58.o, n.o 1, 76.o, n.o 1 e 81.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico)
2013/C 367/50
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Stromberg Menswear Ltd (Leeds, Reino Unido) (representantes: A. Tsoutsanis, advogado, e C. Tulley, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Leketoy Stormberg Inter AS (Kristiansand S, Noruega) (representantes: inicialmente T. Mølsgaard e em seguida J. Løje, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de agosto de 2012 (processo R 3898/2012-4), relativa a um processo de extinção entre a Stromberg Menswear Ltd e a Leketoy Stormberg Inter AS.
Dispositivo
1.
È negado provimento ao recurso.
2.
A Stromberg Menswear Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 63 de 2.3.2013.
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