15.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/11
Despacho do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2014 — Faktor, B. i W. Gęsina/Comissão
(Processo T-468/12) (1)
(Recurso de anulação - Prazo de recurso - Extemporaneidade - Inexistência de força maior ou de caso fortuito - Inadmissibilidade manifesta)
2014/C 78/23
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Firma Handlowa Faktor B. i W. Gęsina, Gęsina Wojciech (Varsóvia, Polónia) (Representante: H. Mackiewicz, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: L. Keppenne e M. Owsiany-Hornung, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 554/2012 da Comissão, de 19 de junho de 2012, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 166, p. 20).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Firma Handlowa Faktor B. i W. Gęsina, Gęsina Wojciech é condenada nas despesas.
(1) JO C 71 de 9.3.2013
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