2.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/34
Despacho do Tribunal Geral de 9 de janeiro de 2015 — Internationaler Hilfsfonds/Comissão
(Processo T-482/12) (1)
([«Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Recusa tácita de acesso - Execução de um acórdão do Tribunal Geral - Petição inicial - Inobservância dos requisitos de forma - Artigo 44, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Processo - Inadmissibilidade»])
(2015/C 073/44)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Internationaler Hilfsfonds eV (Rosbach, Alemanha) (Representante: H.-H. Heyland, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Costa de Oliveira e T. Scharf, agentes, assistidos inicialmente por R. Van der Hout e A. Krämer, em seguida por R. Van der Hout, advogados)
Objeto
A título principal, pedido de anulação da decisão tácita da Comissão que recusou conceder à recorrente o acesso completo aos documentos do processo relativo ao contrato LIEN 97-2011 e, a título subsidiário, pedido de anulação parcial da decisão da Comissão, de 28 de agosto de 2012, em resposta à carta da recorrente de 27 de julho de 2012, que solicitava à Comissão a execução do acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2012, Internationaler Hilfsfonds/Comissão (T-300/10, Colet., EU:T:2012:247).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Internationaler Hilfsfonds eV suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 26, de 28.1.2013.
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