15.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 45/32
Despacho do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2013 — von Storch e o./BCE
(Processo T-492/12) (1)
(Recurso de anulação - Decisões adotadas pelo BCE - Características técnicas das operações monetárias sobre títulos do Eurosistema - Medidas destinadas a preservar a disponibilidade dos ativos de garantia - Medidas temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia - Inexistência de afetação direta - Inadmissibilidade)
2014/C 45/53
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Sven A. von Storch (Berlim, Alemanha) e 5 216 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (Representantes: M. Kerber e B. von Storch, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (Representantes: C. Kroppenstedt e G. Gruber, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, advogado)
Objeto
Pedido de anulação, a título principal, por um lado, da decisão do BCE, de 6 de setembro de 2012, relativa a determinadas características técnicas das operações monetárias sobre títulos do Eurosistema nos mercados secundários da dívida soberana, por outro, da decisão do BCE, de 6 de setembro de 2012, que adota medidas adicionais destinadas a preservar a disponibilidade dos ativos de garantia pelas contrapartidas, a fim de manter o respetivo acesso às operações de cedência de liquidez do Eurosistema e, a título subsidiário, da Orientação 2012/641/EU do BCE, de 10 de outubro de 2012, que altera a Orientação BCE/2012/18 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia (BCE/2012/23) (JO L 284, p. 14).
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
Sven A. von Storch e os 5 216 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao presente despacho suportarão as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE).
(1) JO C 32 de 2.2.2013.
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