5.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 135/38
Despacho do Tribunal Geral de 10 de março de 2014 — Spirlea/Comissão
(Processo T-518/12) (1)
((«Recurso de anulação - Saúde pública - Decisão de arquivar um procedimento no âmbito do projeto EU Pilot - Arquivamento de uma denúncia - Não propositura de uma ação por incumprimento - Inadmissibilidade»))
2014/C 135/48
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Darius Nicolai Spirlea (Capezzano Pianore, Itália) e Mihaela Spirlea (Capezzano Pianore) (Representantes: V. Foerster e T. Pahl, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Sipos e G. Wilms, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Reino de Espanha (Representantes: inicialmente S. Centeno Huerta, em seguida J. García-Valdecasas Dorrego, abogados del Estado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de arquivar o procedimento EU Pilot 2070/11/SNCO, conforme referido na carta de 27 de setembro de 2012, dirigida aos recorrentes sob a referência SANCO/A2/SAM/kva (2012) 1245353.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Darius Nicolai Spirlea e Mihaela Spirlea suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 32 de 2.2.2013.
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