4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/29
Despacho do Tribunal Geral de 4 de junho de 2014 — Axa Versicherung/Comissão
(Processo T-526/12) (1)
([«Acesso a documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Recusa tácita de acesso - Decisão explícita adotada após interposição do recurso - Extinção do interesse em agir - Não conhecimento do mérito»])
2014/C 253/41
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Axa Versicherung AG (Colónia, Alemanha) (representantes: C. Bahr, S. Dethof e A. Malec, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Krämer e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão tácita da Comissão que recusa o acesso aos documentos do dossiê do processo COMP/39.125 (Vidors para automóveis).
Dispositivo
1)
Não há que decidir do presente recurso.
2)
Não que decidir do pedido de intervenção da AGC Glass Europe SA, da AGC Automotive Europe SA e da AGC Glass Germany GmbH.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as da Axa Versicherung AG.
4)
A AGC Glass Europe SA, a AGC Automotive Europe SA e a AGC Glass Germany GmbH suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 32 de 2.2.2013.
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