28.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 320/27
Despacho do Tribunal Geral de 16 de julho de 2015 — PAN Europe e Stichting Natuur en Milieu/Comissão
(Processo T-574/12) (1)
(«Ambiente - Regulamento (CE) n.o 149/2008 - Limites máximos aplicáveis aos resíduos de pesticidas - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Pedido de reapreciação interna - Extinção do interesse em agir - Não conhecimento do mérito»)
(2015/C 320/42)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes: Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) (Bruxelas, Bélgica) e Stichting Natuur en Milieu (Utrecht, Países Baixos) (representante: F. Martens, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Burggraaf, P. Ondrůšek e G. von Rintelen, em seguida B. Burggraaf, G. von Rintelen e P. Oliver e, por fim, G. von Rintelen, H. Kranenborg e L. Pignataro-Nolin, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de 16 de outubro de 2012, pela qual a Comissão indeferiu, por infundados, os pedidos apresentados pelas recorrentes de reapreciação interna do Regulamento (CE) n.o 149/2008 da Comissão, de 29 de janeiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho ao criar os anexos II, III e IV que fixam limites máximos de resíduos para os produtos abrangidos pelo anexo I do mesmo regulamento (JO L 58, p. 1).
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) e a Stichting Natuur en Milieu suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 55, de 23.2.2013.
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