14.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 109/15
Recurso interposto em 6 de janeiro de 2012 — Stichting Het Groninger Landschap e o./Comissão
(Processo T-16/12)
2012/C 109/35
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Stichting Het Groninger Landschap (Haren, Países Baixos), Vereniging It Fryske Gea (Olterterp, Países Baixos); Stichting Het Drentse Landschap (Assen, Países Baixos); Stichting Landschap Overijssel (Dalfsen, Países Baixos); Stichting Het Geldersch Landschap (Arnhem, Países Baixos); Stichting Flevo-Landschap (Lelystad, Países Baixos); Stichting Het Utrechts Landschap (De Bilt, Países Baixos); Stichting Landschap Noord-Holland (Heiloo, Países Baixos); Stichting Het Zuid Hollands Landschap (Roterdão, Países Baixos); Stichting Het Zeeuwse Landschap (Wilhelminadorp, Países Baixos); Stichting Het Noordbrabants Landschap (Haaren, Países Baixos); Stichting Het Limburgs Landschap (Lomm, Países Baixos); en Vereniging tot behoud van Natuurmonumenten in Países Baixos (‘s-Graveland, Países Baixos) (representantes: P. Kuypers e N. van Nuland, advocaten)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Comissão de 13 de julho de 2011 no processo N308/2010, ou, subsidiariamente, anular essa decisão na medida em que as recorrentes são beneficiárias do Subsidieregeling (Regulamento que estabelece subsídios para a aquisição de terrenos para efeitos de proteção da natureza);
—
Condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam dois fundamentos para o seu recurso. Os fundamentos ora invocados são idênticos aos invocados no processo T-15/12, Provincie Groningen e o./Comissão.
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