24.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/27
Recurso interposto em 17 de janeiro de 2012 — Alfacam e o./Parlamento
(Processo T-21/12)
2012/C 89/45
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Alfacam (Lint, Bélgica); Via Storia (Schiltigheim, França); DB Vídeo Productions (Aartselaar, Bélgica); IEC (Rennes, França); e European Broadcast Partners (EUBROPA) (Aartselaar) (representante: B. Pierart, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão adoptada pelo Parlamento Europeu em 18 de novembro de 2011 que adjudica à sociedade anónima de direito belga WATCH TV S.A. o contrato EP/DGCOMM/AV/11/11 lote 1 prestações de serviços vídeo, rádio e multimédia — serviços a prestar ao Parlamento Europeu em Bruxelas;
—
em consequência, anular a decisão adoptada pelo Parlamento Europeu que não escolheu a proposta das quatro primeiras recorrentes, que atuam no âmbito da associação EUROPEAN BROADCAST PARTNERS, proposta classificada em segundo lugar para o contrato EP/DGCOMM/AV/11/11 lote 1 prestações de serviços vídeo, rádio e multimédia — Serviços a prestar ao Parlamento Europeu em Bruxelas;
—
condenar o Parlamento Europeu nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam um fundamento único, relativo à violação do artigo 94.o do Regulamento Financeiro (1), na medida em que a proposta do proponente escolhido continha falsas declarações de tal forma que este proponente deveria ter sido excluído do concurso.
(1) Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho de 25 de junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1)
Full & Egal Universal Law Academy