17.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/22
Recurso interposto em 16 de janeiro de 2012 — Fomanu/IHMI (Qualität hat Zukunft)
(Processo T-22/12)
2012/C 80/37
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Fomanu AG (Neustadt a.d. Waldnaab, Alemanha) (representante: T. Raible, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de outubro de 2011, no processo R 1518/2011-1;
—
Condenar o IHMI nas despesas do processo de recurso e nas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca nominativa «Qualität hat Zukunft» para produtos e serviços das classes 9, 16 e 40.
Decisão do examinador: recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, dado que a marca comunitária em causa tem caráter distintivo.
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