14.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 109/17
Recurso interposto em 20 de janeiro de 2012 — Vardar/IHMI — Joker (pingulina)
(Processo T-32/12)
2012/C 109/38
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Muslahadin Vardar (Löhne, Alemanha) (representantes: I. Höfener e M. Boden, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Joker, Inc. (Allen, Estados Unidos)
Pedidos
—
Anulação e reforma da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de novembro de 2011, no processo R 475/2011-4, de modo a que a oposição seja rejeitada e o pedido de registo do recorrente seja aceite; e
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Condenação do recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca figurativa «pingulina» em laranja, roxo, azul, verde, amarelo e preto, para produtos das classes 20, 24 e 25 — pedido de marca comunitária n.o 8402992
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a oposição baseava-se, nomeadamente, no registo internacional n.o 537386A da marca figurativa «PINGU» em preto e branco, nomeadamente para produtos das classes 20, 24 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: procedência da oposição na íntegra e improcedência do pedido de marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso concluiu erradamente pela existência de um risco de confusão entre a marca pedida e as marcas anteriores.
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