17.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/24
Recurso interposto em 23 de Janeiro de 2012 — Elke Piotrowski/IHMI
(Processo T-33/12)
2012/C 80/40
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Elke Piotrowski (Viernheim, Alemanha) (representante: J. Albrecht, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Novembro de 2011 no processo R 734/2011-4;
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Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «MEDYGIM» para produtos da classe 10.
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009, porquanto a decisão da Câmara de Recurso tem por base fundamentos sobre os quais a recorrente não se pôde pronunciar, e violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009, porquanto foi denegada à marca comunitária em causa proteção nos termos do artigo 154.o, n.o 3, e do artigo 37.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009, embora a marca não esteja excluída por força da alínea b), nem por força da alínea c), do n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento n.o 207/2009.
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