14.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 109/17
Recurso interposto em 25 de janeiro de 2012 por Roberto Di Tullio do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de novembro de 2011 no processo F-119/10, Di Tulio/Comissão
(Processo T-39/12 P)
2012/C 109/39
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Roberto Di Tullio (Rovigo, Itália) (representantes: S. Woog e T. Bontinck, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar o seu recurso admissível e dar-lhe provimento e, por conseguinte,
—
anular o acórdão recorrido, proferido em 29 de novembro de 2011 pela Terceira Secção do Tribunal da Função Pública da União Europeia no processo F-119/10, que negou provimento ao recurso do recorrente que tinha por objecto a anulação da decisão da Comissão que recusou conceder-lhe uma licença para serviço nacional;
—
julgar procedentes os pedidos formulados pelo recorrente no Tribunal da Função Pública da União Europeia;
—
condenar o recorrido nas despesas de ambas as instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito e a uma fundamentação errada e insuficiente no exame feito pelo TFP do fundamento suscitado em primeira instância a respeito da violação dos princípios da confiança legítima e da segurança jurídica.
2.
Segundo fundamento, relativo a um erro de direito e a violação dos princípios da confiança legítima, da segurança jurídica, da igualdade e da razoabilidade, na medida em que o TFP não limitou temporalmente o alcance do seu acórdão interpretativo no caso em apreço.
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