31.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/25
Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2012 — Chrysamed Vertrieb/IHMI — Chrysal International (Chrysamed)
(Processo T-46/12)
2012/C 98/41
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Chrysamed Vertrieb GmbH (Salzburgo, Áustria) (representante: T. Schneider, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Chrysal International BV (Naarden, Países Baixos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Dar provimento ao recurso, anular a decisão da Câmara de Recurso de 22 de novembro de 2011 no processo R 0064/2011-1, e indeferir a oposição ao pedido de registo de marca comunitária;
—
Condenar o IHMI e, se for caso disso, a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas, nos termos do artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Chrysamed» para produtos da classe 5 (pedido de registo n.o6 387 071).
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Chrysal International B.V.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa internacional «CHRYSAL» para produtos das classes 1, 5 e 31 (marca n.o645 337), marca nominativa internacional «CHRYSAL» para produtos da classe 1 (marca n.o144 634), bem como a marca figurativa internacional «CHRYSAL» para produtos das classes 1, 3, 5 e 31 (marca n.o877 785).
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que não existe qualquer risco de confusão entre as marcas em confronto.
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