14.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 109/24
Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2012 — ClientEarth/Conselho
(Processo T-62/12)
2012/C 109/51
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ClientEarth (Londres, Reino Unido) (representantes: O. Brouwer e P. van den Berg, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão do recorrido que negou o acesso (integral) ao documento 6865/09, que contém um parecer do Serviço Jurídico do recorrido relativo à legalidade de um projeto de modificações à proposta da Comissão Europeia de alteração do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1), em conformidade com o referido regulamento.
—
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, uma vez que o recorrido não demonstrou como a divulgação do documento em causa prejudicaria a proteção dos pareceres jurídicos.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, dado que o recorrido não demonstrou como a divulgação do documento em causa prejudicaria gravemente o processo decisório do Conselho.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação dos artigos 4.o, n.o 2, segundo travessão e 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, dado que o recorrido não teve em conta o interesse público superior na divulgação do documento em causa.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 e do princípio da proporcionalidade, dado que o Conselho não examinou adequadamente a possibilidade de conceder um acesso mais amplo ao documento em causa.
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001 L 145, p. 43)
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