14.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 109/28
Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2012 — Bank Mellat/Conselho
(Processo T-72/12)
2012/C 109/58
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bank Mellat (Teerão, Irão) (representantes: S. Zaiwalla, P. Reddy e F. Zaiwalla, Solicitors, M. Brindle, QC (Queen's Counsel) e R. Blakeley, Barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
—
Anular a Decisão 2011/783/PESC (1) do Conselho e o Regulamento de Execução (UE) do Conselho n.o 1245/2011 (2) na medida em que são aplicáveis ao recorrente; e
—
Declarar inaplicáveis ao recorrente o artigo 19.o, n.o 1, alínea b), o artigo 20.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2010/413/PESC (3) e o artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento n.o 961/2010 do Conselho (4);
—
Determinar que o artigo 60.o, n.o 2, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia não é aplicável à anulação da designação do recorrente; e
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
No primeiro fundamento, alega que os critérios substantivos para designação nos termos da Decisão 2010/413/PESC do Conselho e do Regulamento (UE) do Conselho n.o 961/2010 não estão preenchidos relativamente ao recorrente e/ou o recorrido cometeu um manifesto erro de avaliação ao determinar se esses critérios estavam ou não preenchidos quando apreciou a designação do recorrente.
2.
No segundo fundamento, alega que a designação continuada do recorrente viola os seus direitos de propriedade e o princípio da proporcionalidade.
3.
No terceiro fundamento, alega que, ao manter a designação do recorrente, o recorrido violou o requisito processual a) de fundamentação adequada e b) do respeito do direito de defesa e do direito a uma proteção judicial efetiva.
4.
No quarto fundamento, alega que, na medida em que a petição do recorrente no processo T-496/10, Bank Mellat/Conselho, tiver provimento, deve também ser dado provimento ao presente recurso.
(1) Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de Dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71)
(2) Regulamento de Execução (UE) do Conselho n.o 1245/2011 de 1 de Dezembro de 2011 que dá execução ao Regulamento (UE) n. o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11)
(3) Decisão do Conselho de 26 de Julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39)
(4) Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO L 281, p. 1)
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