14.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 109/31
Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2012 — Makhlouf/Conselho
(Processo T-82/12)
2012/C 109/63
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mohammad Makhlouf (Damas, Síria) (representante: C. Rygaert e G. Karouni, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2001, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC;
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas, nos termos dos artigos 87.o e 91.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-383/11, Makhlouf/Conselho (1).
(1) JO 2011, C 282, p. 30.
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