26.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/29
Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2012 — Makhlouf/Conselho
(Processo T-97/12)
2012/C 151/49
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Rami Makhlouf (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o recurso do recorrente admissível e fundado;
—
anular, consequentemente, a Decisão 2011/782/PESC, de 1 de dezembro de 2011, bem como o Regulamento (UE) n.o 36/2012 de 18 de janeiro de 2012, e os atos subsequentes de execução, na medida em que digam respeito ao recorrente;
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho (1).
(1) JO C 290, p. 13.
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