26.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/30
Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2012 — Syriatel Mobile Telecom/Conselho
(Processo T-99/12)
2012/C 151/51
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Syriatel Mobile Telecom (Joint Stock Company) (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar o recurso admissível e dar-lhe provimento;
—
por conseguinte, anular a Decisão 2011/782/PESC, de 1 de dezembro de 2011, bem como o Regulamento n.o 36/2012 (UE), de 18 de janeiro de 2012, e os seus atos de execução subsequentes, na medida em que dizem respeito à recorrente;
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso. Os três primeiros são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito dos processos T-432/11, Makhlouf/Conselho (1), e T-433/11, Makhlouf/Conselho (2).
O quarto fundamento é relativo a uma violação do princípio da igualdade de tratamento que, consequentemente, falseia a concorrência tanto na União Europeia como na Síria, assim como entre estes dois territórios.
(1) JO 2011, C 290, p. 13.
(2) JO 2011, C 290, p. 14.
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