26.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/31
Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2012 — Sorouh/Conselho
(Processo T-102/12)
2012/C 151/54
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sorouh Joint Stock Company (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o recurso da recorrente admissível e fundado;
—
anular, consequentemente, a Decisão 2011/782/PESC de 1 de dezembro de 2011, bem como o Regulamento (UE) n.o 36/2012 de 18 de janeiro de 2012, e os atos subsequentes de execução, na medida em que digam respeito à recorrente;
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio o seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito dos processos T-432/11, Makhlouf/Conselho (1) e T-433/11, Makhlouf/Conselho (2).
(1) JO C 290, p. 13.
(2) JO C 290, p. 14.
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