28.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 126/24
Recurso interposto em 7 de março de 2012 — Espanha/Comissão
(Processo T-111/12)
2012/C 126/46
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão da Comissão C(2011) 9990, de 22 de dezembro de 2011, que reduz a contribuição do Fundo de Coesão concedida aos seguintes projetos: «Gestão de Resíduos da Comunidade Autónoma da Estremadura — 2001» (CCI n.o 2001.ES.16.C.PE.043), «Saneamento e Abastecimento da Bacia Hidrográfica do Douro — 2001» (CCI n.o 2000.ES.16.C.PE.070), «Gestão de Resíduos da Comunidade Autónoma de Valência — 2011 — Grupo II» (CCI n.o 2001.ES.16.C.PE.026) e «Saneamento e tratamento das águas do Bierzo Bajo» (CCI n.o 2000.ES.16.C.PE.036).
—
condenar nas despesas a Instituição recorrida.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca fundamentos essencialmente idênticos aos invocados no processo T-109/12, Espanha/Comissão.
Alega, em especial, a falta de fundamentação da aplicação do princípio da proporcionalidade previsto no n.o 2 do artigo H do Anexo II do Regulamento (CE) n.o o1164/94 do Conselho, de 16 de maio de 1994, que institui o Fundo de Coesão, na medida em que a Comissão se limitou a remeter para o documento relativo às «Orientações sobre as correções financeiras relativas aos contratos públicos», apresentadas aos Estados-Membros no Comité de Coordenação de Fundos em 28 de novembro de 2007, apesar de o mesmo não conter nenhuma análise dos fundamentos que justifique a fixação das percentagens de correção no montante fixo nele indicado.
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