9.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 165/26
Recurso interposto em 26 de março de 2012 — Pro-Duo/IHMI — El Corte Inglés (GO!)
(Processo T-141/12)
2012/C 165/46
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Pro-Duo (Ghent, Bélgica) (Representante: T. Alkin, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha)
Pedidos
—
Suspender a instância até ao termo do processo de cancelamento n.o 5011 C;
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de Janeiro de 2012 no processo R 1373/2011-4, na medida em que recusou suspender a instância até ao termo do processo de cancelamento, ou anular a decisão na íntegra; e
—
Condenar o opositor nas despesas efetuadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa em negro, branco e cinzento «GO!», para produtos da classe 3 — pedido de marca comunitária n.o 8859712
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária n.o 6070981 da marca figurativa «GO GLORIA ORTIZ», para produtos da classe 3
Decisão da Divisão de Oposição: Julgou procedente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: A Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno cometeu um erro jurídico ao não suspender a instância, e violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso considerou erradamente que existia um risco de confusão entre as duas marcas.
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