30.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/21
Recurso interposto em 2 de abril de 2012 — Investrónica/IHMI — Olympus Imaging (MICRO)
(Processo T-149/12)
2012/C 194/35
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Investrónica, SA (Madrid, Espanha) (representantes: E. Seijo Veiguela e J. L. Rivas Zurdo, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Olympus Imaging Corp. (Tóquio, Japão)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão de 31 de janeiro de 2012 da Quarta Câmara de Recurso do IHMI no processo R 347/2011-4, e declarar que, por aplicação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do RMC, havia que negar provimento ao recurso para o IHMI e confirmar a decisão da Divisão de Oposição que recusou integralmente o registo para a marca comunitária no7 014 392«MICRO» (mista);
—
Condenar nas despesas a parte ou as partes que se oponham ao presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Olympus Imaging Corporation
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «MICRO» a preto e branco para produtos da classe 9 (pedido no7 014 392)
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca espanhola figurativa «micro» em cores azul claro e azul escuro para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 (marca no 2736947)
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e recusa do pedido de registo da marca requerida
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento do recurso e anulação da decisão que recusou a marca requerida
Fundamentos invocados: Aplicação errada do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento no 207/2009, dado que entre os sinais controvertidos existe risco de confusão
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