30.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/22
Recurso interposto em 11 de abril de 2012 — Free/IHMI — Conradi + Kaiser (FreeLounge)
(Processo T-161/12)
2012/C 194/37
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Free (Paris, França) (representante: Y. Coursin, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Conradi + Kaiser GmbH (Kleinmaischeid, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular parcialmente a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de janeiro de 2012, no processo R 437/2011-2;
—
declarar que o pedido de registo da marca impugnada deve ser integralmente indeferido com fundamento no artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; e
—
condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas do processo, quer no Tribunal Geral quer no IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «FreeLounge», para produtos e serviços das classes 16, 35 e 41 — pedido de registo n.o 8442832.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa francesa «free LA LIBERTÉ N'A PAS DE PRIX» n.o 99785839, para produtos e serviços das classes 9 e 38; marca nominativa francesa «FREE» n.o 1734391, para serviços da classe 38; denominação social «FREE», utilizada na atividade comercial em França; nome de domínio «FREE.FR» utilizado na atividade comercial.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento do pedido de marca comunitária.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão impugnada.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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