17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/27
Recurso interposto em 25 de setembro de 2012 — CW/Conselho
(Processo T-162/12)
2012/C 355/58
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CW (Paris, França) (representante: A. Tekari, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar o pedido admissível e fundamentado;
—
Consequentemente, declarar nula e sem efeito, na medida em que lhe diz respeito, a Decisão 2012/50/PESC, em todos os seus efeitos;
—
Condenar o Conselho nas despesas e no pagamento de 25 000,00 euros a título de despesas não reembolsáveis.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos baseados: i) em violação das regras de procedimento e dos direitos da defesa; ii) na falta de fundamento jurídico; iii) na violação do artigo 1.o da decisão 2011/72/PESC (1) e em fundamentação insuficiente; iv) num erro de apreciação; e v) na ingerência desproporcionada no direito de propriedade e na liberdade empresarial.
(1) Decisão 2011/72/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 28, p. 62).
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