23.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 184/18
Recurso interposto em 12 de abril de 2012 — Peri/IHMI (formato de um esticador)
(Processo T-171/12)
2012/C 184/32
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peri GmbH (Weißenhorn, Alemanha) (representante: J. Dönch, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de janeiro de 2012 no processo R 1209/2011-1;
—
Condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca tridimensional, em formato de um esticador, para produtos das classes 6 e 19 — pedido de registo n.o9 462 078.
Decisão do examinador: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e e) pontos i) e ii) do Regulamento n.o 207/2009
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