30.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/23
Recurso interposto em 13 de abril de 2012 — Brauerei Beck/IHMI — Aldi (Be Light)
(Processo T-172/12)
2012/C 194/40
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Brauerei Beck GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha) (representantes: G. Hasselblatt e V. Töbelmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aldi GmbH & Co. KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha)
Pedidos
—
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 19 de janeiro de 2012, no processo R 2258/2010-1;
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Condenação do recorrido nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente;
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Condenação da outra parte no processo na Câmara de Recurso nas suas próprias despesas, caso intervenha no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: a marca figurativa «Be Light», para produtos das classes 29, 30 e 32 — Pedido de marca comunitária n.o 7165351
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo da marca nominativa comunitária n.o 135285 «BECK’s», para produtos da classe 32
Decisão da Divisão de Oposição: Julgou a oposição procedente para todos os produtos da classe 32 e autorizou a marca controvertida para os outros produtos
Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão da Divisão de Oposição
Fundamentos invocados: violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 8.o, n.o 5, do Regulamento do Conselho n.o 207/2009
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