23.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 184/19
Recurso interposto em 20 de abril de 2012 — Wirtgen/IHMI (formato de um suporte para cinzel)
(Processo T-179/12)
2012/C 184/34
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Wirtgen GmbH (Windhagen, Alemanha) (representante: S. Jackermeier, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de fevereiro de 2012 no processo R 1923/2011-4;
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Condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca tridimensional em formato de um suporte para cinzel, para produtos da classe 7 — pedido de registo n.o9 749 631
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 37.o, n.o 3, artigo 75.o, segundo período, artigo 63.o, n.o 2, artigo 76.o, n.o 1, primeiro período e artigo 77.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009, bem como violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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