7.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/18
Recurso interposto em 26 de abril de 2012 — Verus/IHMI — Maquet (LUCEA LED)
(Processo T-186/12)
2012/C 200/38
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Verus Eood (Sófia, Bulgária) (representante: S. Vykydal, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Maquet SAS (Ardon, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 13 de fevereiro de 2012 no processo R 67/2011-4 e remeter o processo à Câmara de Recurso;
—
Condenar o recorrido nas despesas do processo no Tribunal Geral e nas do processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Maquet SAS
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «LUCEA LED» para produtos da classe 10
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «LUCEO» para produtos das classes 10, 12 e 28
Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Concedido provimento ao recurso e indeferida a oposição
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 75.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação da regra 6, n.o 4, do Regulamento de execução n.o 2868/95, conjugado com a decisão n.o EX-05-5;
—
Violação do artigo 42.o do Regulamento n.o 207/2009;
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