14.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/7
Recurso interposto em 30 de abril de 2012 — Roland/IHMI — Textiles Well (wellness inspired by nature)
(Processo T-191/12)
2012/C 209/12
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Roland SE (Essen, Alemanha) (representantes: O. Rauscher e C. Onken, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Textiles Well SA (Le Vigan, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de fevereiro de 2012, no processo R 2552/2010-1;
—
indeferir a oposição n.o 1299967; e
—
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca figurativa internacional «wellness inspired by nature», para produtos da classe 25 — Pedido de marca comunitária n.o W00924808
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária n.o 527630 da marca nominativa «WELL», para produtos da classe 25; Registo de marca francesa n.o 99804486 da marca nominativa «WELLNESS», para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e recusa de proteção ao registo internacional para todos os produtos impugnados
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.
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